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quinta-feira, 1 de março de 2012

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA
MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS


EDITAL Nº 01/2012, DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À
EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E
ADULTOS.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAS EAGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – CAMPUS III –BANANEIRAS -PB, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital nº 01,de fevereiro de 2012, com as normas que regem o Processo de Ingresso aoCurso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada àEducação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, em atendimento aoPrograma de Capacitação de Profissionais do Ensino Público para atuar na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA,promovido pelo Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias -CCHSA, emconsonância com o Decreto Nº. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui, noâmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissionalcom a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA,tendo como público alvo: professor e servidor público, efetivo em cargo narede pública de ensino Federal e/ou Estadual e/ou Municipal, com certidãode tempo de serviço, bem como professor pró-tempore, profissionaisligados a ONG e/ou em atuação no Sistema S de Ensino Profissionalizante,além de profissionais graduados que desenvolvam projetos em InstituiçõesFederais de Ensino voltados à formação continuada de professores namodalidade de Jovens e Adultos.

1. PÚBLICO ALVO
1.1. Profissionais com curso de Graduação nas diversas áreas deconhecimento, pertencentes ao quadro de pessoal permanente, além deprofessores pró-tempore das instituições públicas de ensino (rede federal de educação profissional e tecnológica, rede estadual de ensino e redemunicipal de ensino) que atuem na Educação Profissional e/ou namodalidade de Jovens e Adultos ou que venham a atuar em programas eprojetos pedagógicos que integrem esse Curso, bem como profissionaisatuantes em ONG e ou no Sistema S de Ensino Profissionalizante, além deprofissionais graduados que desenvolvam projetos em Instituições Federaisde Ensino voltados para formação continuada de professores.

.1.2. O candidato não poderá se encontrar aposentado ou em processo deaposentadoria.
2. NÚMERO DE VAGAS
2.1. Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas gratuitas.
* Serão destinadas 02 (duas) vagas, para professores que trabalham com pessoasportadoras de necessidade educacionais especiais conforme Decreto Nº. 3.298,de 20 de dezembro de 1999.
3. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de fevereiro a 02 de marçode 2012, no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min naSecretaria do Curso de Especialização/UFPB/CCHSA/CAVN.
3.2. A inscrição é GRATUITA.
3.3. O deferimento das inscrições dependerá do atendimento às exigências quantoà apresentação integral dos documentos solicitados. A divulgação das inscriçõesdeferidas dar-se-á no dia 06/03/2012, em Bananeiras: Coordenação do Curso deEspecialização/UFPB/CCHSA/CAVN3.4. O candidato fará seleção em duas etapas: realização de entrevista e análisede currículo, no mesmo local onde efetuou a inscrição.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar no ato a seguintedocumentação:
4.1.1. Documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área doobjeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que ocandidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando.

4.1.2. Curriculum Vitae, com documentação comprobatória, todos autenticados. O roteiro para elaboração do currículo encontra-se no Anexo I.
4.1.3. Histórico escolar da graduação;
4.1.4. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato, em formulário próprio, fornecido pela Coordenação da Pós-Graduação Lato Sensu PROEJA no ato da inscrição.
4.1.5. Cópia do RG e CPF (autenticadas);
4.1.6. 03 (três) fotografias 3x4 recentes.
4.1.7. Documento comprobatório de atuação na EJA seja como profissional ou voluntário.
4.1.8. Carta de compromisso da Instituição na qual o candidato está vinculado,declarando que oferecerá condições para que o candidato desenvolva seutrabalho de pesquisa e estudo e que o mesmo irá desenvolver atividades junto à EJA, durante ou quando do término do curso.
4.2. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidadedo candidato ou de seu representante legal.
4.3. Somente será aceita inscrição de candidato (a) que tenha concluído agraduação, mediante apresentação do diploma de conclusão.
4.4. Os candidatos portadores de necessidades educacionais especiais deverão declarar essa condição no formulário de inscrição. Deverão, também, anexar Laudo Médico de Especialista que ateste a espécie e o grau ou nível dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência.
5. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. O processo de seleção será de caráter cumulativamente eliminatório eclassificatório e constará de 02 (duas) fases:
5.1.1. 1ª fase: Entrevista – dias 8, 9, 12 e 13 de março de 2012, das 09h00min às12h00min e das 14h00min às 17h00min, no local onde foi realizada a inscrição.
Chegar ao local da seleção (Coordenação do PROEJA) munido de documento de identificação com foto. O resultado desta etapa será divulgado até o dia 15 de março de 2012.
5.1.2. 2ª fase: Análise de Currículo – a análise do Currículum Vitae (entregue no momento da inscrição) dos candidatos que foram classificados na 1ª etapa, atendendo aos critérios avaliativos da Entrevista será realizada no período de 16 a19 de março de 2012, cujo resultado final será divulgado até o dia 22 de março de2012. A pontuação mínima para aprovação na 2ª etapa é de 70 (setenta) pontos.
Na análise do Curriculum Vitae será conferido o máximo de 100 (cem) pontos, na forma distribuída no quadro a seguir:

DOCUMENTOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

1. Experiência profissionalem exercício (2011/2012)50 50
1.1. Professores que atuem na Educação Profissional eEducação Básica namodalidade de EJA, na rede federal de educação.5 pontos por ano 10
1.2 Profissionais que atuem em EJA na redeestadual de ensino e/ou redemunicipal de ensino, queatuem na Educação Profissional e/ou namodalidade de Jovens eAdultos ou que venham a atuar em programas eprojetos pedagógicos que integrem esse Curso. 5 pontos por ano 10
1.3 Demais profissionais da educação que atuem eminstituição públicas, bem como profissionais atuantes em ONG e ou no Sistema S de Ensino Profissionalizante, além de profissionaisgraduados que desenvolvam projetos em InstituiçõesFederais de Ensino voltados para formação continuada de professores. 5 pontos por ano 10 
2. Cursos de formação continuada voltados para a Educação profissionalna modalidade de EJA Considerados 5 pontos por curso de atualização
20
TOTAL GERAL 100 100
5.2. No caso de empate, dar-se-á preferência, sucessivamente:
a) Aos candidatos com maior tempo de experiência em EJA.
b) Aos candidatos com maior tempo de experiência em Educação Profissional.
c) Aos candidatos que não possuam nenhum título de Pós-Graduação
(Especialização, Mestrado e Doutorado).
d) Maior idade.

5.3. Na análise do Curriculum Vitae será dada a preferência aos candidatos que não possuam títulos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ouDoutorado.
6. RESULTADO FINAL
6.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 22 de março de2012, através de site da UFPB/CCHSA e nos murais da portaria central daCoordenação do Curso.
6.2. Os candidatos não selecionados para o preenchimento das vagas previstasterão o prazo de 2 (dois) meses, a partir da data do início do curso, para retirarseus documentos de inscrição na Coordenação da Pós-Graduação no Local ondeo mesmo se inscreveu. Os documentos não retirados no referido prazo ficarãosujeitos à inutilização.
7. MATRÍCULA
7.1. Os candidatos habilitados na seleção farão sua matrícula no Local ondeefetuou a inscrição e onde o mesmo efetuará os seus estudos. É vedado otrancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
7.2. Os candidatos habilitados na seleção farão sua matrícula dias 26 e 27 demarço de 2012, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. O nãocomparecimento até a data estipulada implicará na perda do direito à vaga econvocação em 2ª chamada de outro candidato para ocupá-la, obedecendo-se à ordem de classificação. O candidato convocado para ocupar vaga aberta nacondição referida terá prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data derecebimento da convocação (via telefone), para efetivação de seu registro.
7.3. As matrículas deverão acontecer na Secretaria do Curso.
7.3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Diploma ou Certidão e Histórico Escolar do Curso de Graduação (fotocópia).
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia).
c) Carteira de Identidade e CPF (fotocópia).
d) Prova de estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino (fotocópia).
e) Título de Eleitor (fotocópia).
7.4. Não haverá encargos financeiros para os alunos, no que se refere àmatrícula e às mensalidades.
7.5. O Candidato selecionado assinará um Termo de Compromisso deParticipação e Permanência no curso.
7.6. Todas as cópias de documentos deverão ser autenticadas ou apresentadasjunto com o original, no ato da matrícula.
7.7. Não será aceita matrícula com documentação incompleta, pendente ou com fotocópia ilegível.
8. VALIDADE
8.1. A seleção, ora descrita, terá validade somente para as Turmas do Curso deEspecialização a que se refere o presente Edital.
9. PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
9.1. As aulas ocorrerão de segunda a sexta 19h00min às 22h20min. As aulasiniciarão, impreterivelmente, no dia 02 de abril de 2012.
10. CERTIFICADO
10.1. Ao aluno concluinte do Curso, aprovado em todas as suas etapas, conformeconsta no Projeto Pedagógico do Curso será conferido Certificado de Especialistaem Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade deJovens e Adultos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliadosconjuntamente pela Coordenação Geral da Pós-Graduação PROEJA.
Bananeiras/PB, 14 de fevereiro de 2012.


Prof. Antonio Eustáquio Resende Travassos
Diretor do CCHSA/UFPB



ANEXO I

ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

O candidato deverá elaborar o Curriculum Vitae Resumido tendo como
orientação básica os itens descritos abaixo.

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
1.1 Curso(s) de Graduação
1.2 Curso(s) de Especialização
1.3 Curso(s) de Pós-Graduação Stricto Sensu
1.4 Outros cursos (Extensão, aperfeiçoamento, etc.)
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3. OUTRAS INFORMAÇÕES QUE CONSIDERAR RELEVANTE

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