Por Editor em 16/12/2009
A relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), na forma de substitutivo, que restringe a medida aos valores arrecadados por órgãos ambientais federais e inclui a norma na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Atualmente os recursos arrecadados por meio de multas ambientais são divididos entre o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Naval e fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. As verbas têm destinação diferente, segundo Maggessi, porque a Constituição já delega ao infrator a responsabilidade pela recuperação ambiental.
Ela lembra, no entanto, que, pela regra atual, algumas áreas acabam sem recuperação, pois, mesmo utilizando todo o patrimônio do infrator, não é possível adotar as ações de recuperação necessárias.
TRAMITAÇÃO
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra da proposta: PL-5011/2009.
FONTE
Agência câmara
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Paulo Cesar Santos
E-mail da Agência Câmara
JORNAL DA AGROSOFT
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