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terça-feira, 7 de junho de 2011

REOPÇÃO DE CURSO

Como é de seu conhecimento, no período de 6 a 10 de junho de 2011 estarão abertas as inscrições para reopção de polo e/ou curso para operíodo 2011.2.
Os alunos interessados em mudar de polo e/ou curso, deverão ler as instruções no Edital nº 16/2011 (anexo), onde tb encontrarão as vagas disponíveis para tal, através da plataforma e nos sites www.prg.ufpb.br e www.virtual.ufpb.br.

Solicitamos que esta mensagem seja repassada aos alunos e tutores presenciais para maior divulgação.

-- 
Cordialmente,

Vania Rezende
Assessoria Acadêmica da UFPBVIRTUAL
tel: (83) 3216-7257




Descrição: Brastra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

                   UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UFPBVIRTUAL

EDITAL/PRG/nº. 016/2011

REOPÇÃO DE CURSO E/OU POLO

(PERÍODO 2011.2 - PARA ALUNOS DA UFPBVIRTUAL)

1. Pelo presente Edital e seu respectivo Anexo, o Pró-Reitor de Graduação da UFPB, de conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução No 02/2001 e resoluções nº 50/2008 e 23/2009, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e Portarias  PRG/GPR nº 12/2009 e 19/2009, torna público aos interessados que, a partir das 10h do dia 6 de junho até às 23h 59min do dia 10 de junho de 2011, exclusivamente através dos sítios www.prg.ufpb.br e www.virtual.ufpb.br, estarão abertas as inscrições para reopção de curso e/ou polo de apoio presencial, para alunos dos Cursos da UFPBVIRTUAL - período letivo 2011.2.

2. Para solicitar sua inscrição, o candidato deve:

a)   acessar os sítios www.prg.ufpb.br, ou www.virtual.ufpb.br;
b)   preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando todos os dados solicitados;
c)   enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;
d)   imprimir, após enviar, o correspondente comprovante.

2.1 Para efeito de inscrição, somente serão considerados os formulários preenchidos e enviados eletronicamente, cujos dados se encontrem arquivados no Banco de Dados da UFPBVIRTUAL.

2.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.
3. Atendendo aos critérios fixados por este Edital e considerando as normas vigentes (Resoluções No 02/2001, 04/2002, 13/2005, 50/2008 e 23/2009, todas do CONSEPE), e Portarias PRG/GPR nº 12/2009 e 19/2009, só serão aceitos pedidos para os cursos e polos relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

4. Não haverá, em qualquer hipótese:
          I.    reopção para curso de outra área de conhecimento;.
         II.    reopção de curso, ou de polo, ou transferência no âmbito da UFPBVIRTUAL em situações que envolvam solicitação de permuta de vagas entre interessados, mesmo que para cursos de idêntica denominação;
        III.    reopção de curso para candidatos que já tenham atingido 60% (sessenta por cento) do tempo máximo para a integralização do curso ao qual estão vinculados, excluídos os trancamentos regimentais. 
       IV.    mais de uma reopção de curso, ressalvado ao aluno o direito de retornar ao curso de origem, independentemente da existência de vagas, após transcorrido, no máximo, um período letivo, contado a partir da efetivação da sua reopção;
        V.    reopção para aluno concluinte do seu curso de origem no período letivo 2010.2.

5. Somente poderá requerer reopção de curso e/ou de polo o aluno que estiver vinculado ao curso de graduação oferecido pela UFPBVIRTUAL e que, até a data da sua inscrição, tenha cursado um mínimo de 300 (trezentas) horas-aulas ou 20 (vinte) créditos em disciplinas do curso, desconsiderando-se, no cômputo desses valores, as horas ou créditos provenientes de dispensas e/ou aproveitamento de disciplinas.
6. A Pró-Reitoria de Graduação – PRG - julgará e classificará os candidatos em ordem decrescente do Coeficiente de Desempenho Escolar (CDE), constante no Histórico Escolar dos alunos da UFPBVIRTUAL, conforme definido no artigo 14 da Resolução do CONSEPE nº. 02/2001 e art.1º da Resolução do CONSEPE nº. 50/2009, esta última alterada pela Resolução do CONSEPE de nº 23/2009.
7. O preenchimento das vagas que serão disponibilizadas para reopção de curso e/ou polo deverá respeitar a seguinte ordem de prioridade:
      I – para curso da mesma denominação em outro Polo;
II – para outro curso dentro da mesma área de conhecimento no mesmo Polo;
III– para outro curso dentro da mesma área de conhecimento em outro Polo;
8. Havendo empate, terá prioridade o candidato com maior número de horas-aula acumulado; persistindo o empate, os candidatos serão igualmente classificados.
9. O acolhimento das solicitações atenderá aos candidatos segundo sua classificação pelo CDE e conforme a ordem de suas opções dentro das vagas oferecidas neste processo seletivo.
10.  Até o dia 30 de junho de 2011, a Pró-Reitoria de Graduação divulgará, na Coordenação de Escolaridade (CODESC)/PRG e no site da UFPBVIRTUAL, a relação nominal definitiva, com a classificação geral pelo CDE dos candidatos e, para cada curso e polo, a relação nominal correspondente ao número de vagas oferecidas.
11. Serão efetivadas exclusivamente as matrículas dos candidatos cujos nomes constarem da listagem definitiva de que trata o item 10, para o período letivo 2011.2.
12. O candidato classificado será comunicado, por meio de relação nominal publicada em sua página da UFPBVIRTUAL.
13. O candidato classificado deverá proceder ao seu cadastramento junto ao Polo cujo curso se encontra vinculado, até 10 (dias) após a data da divulgação da relação definitiva de classificados.
14. Em caso de desistência do candidato classificado, este deverá comunicar à UFPBVIRTUAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando mensagem eletrônica para suporte@virtual.ufpb.br, com o assunto “desistência de reopção de polo ou curso”, constando no corpo da mensagem: nome completo, matrícula, curso, CPF e data de nascimento.
15. Na hipótese do não comparecimento conforme previsto no item 13, a vaga remanescente será preenchida obedecendo-se, sucessivamente, a classificação em ordem decrescente do CDE alcançado pelos candidatos constantes da relação definitiva..
16. O candidato classificado, após a realização do seu cadastramento, deverá efetuar a matrícula em disciplinas na Coordenação do Polo para o qual obteve a reopção, no período estabelecido no Calendário Escolar.

17. O processo classificatório para reopção de curso e/ou polo para alunos da UFPBVIRTUAL reger-se-á, adaptando-se, pelas normas do CONSEPE que disciplina o processo de reopção de curso ou turno para alunos dos cursos presenciais da UFPB e o contido nas  PRG/GPR nºs. 12/2009 e 19/2009.
João Pessoa, 02 de junho de 2011.


VALDIR BARBOSA BEZERRA
PRÓ- REITOR DE GRADUAÇÃO

Descrição: Brastra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

(Anexo do Edital UFPB/PRG nº 016/2011)

PROCESSO PARA REOPÇÃO DE CURSO E/OU POLO
DE APOIO PRESENCIAL PARA ALUNOS DA UFPBVIRTUAL

PERÍODO LETIVO 2011.2
ÁREA 1

COD.CURSO
CURSO
COD.POLO
POLO
VAGAS
91102110
CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV
4
C. DE MAMANGUAPE-PB
2
91102110
CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV
7
POMBAL - PB
1
91102110
CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV
12
MARI - PB
2
91102110
CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV
22
CABACEIRAS - PB
1
91102110
CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV
27
ALAGOA GRANDE - PB
3
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
1
ARARUNA - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
2
CAMPINA GRANDE - PB
3
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
3
CONDE - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
4
C. DE MAMANGUAPE-PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
5
DUAS ESTRADAS - PB
3
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
6
JOAO PESSOA - PB
10
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
7
POMBAL - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
8
ITABAIANA - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
9
ITAPORANGA - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
10
LIVRAMENTO - PB
1
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
11
LUCENA - PB
1
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
12
MARI - PB
2
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
13
PITIMBU - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
22
CABACEIRAS - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
23
COREMAS - PB
5
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
24
SAO BENTO - PB
4
91101110
MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV
25
TAPEROA - PB
5

ÁREA 2

COD.CURSO
CURSO
COD.POLO
POLO
VAGAS
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
1
ARARUNA - PB
1
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
3
CONDE - PB
3
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
5
DUAS ESTRADAS - PB
3
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
7
POMBAL - PB
3
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
9
ITAPORANGA - PB
1
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
11
LUCENA - PB
1
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
23
COREMAS - PB
1
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
24
SAO BENTO - PB
4
91201110
CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV
27
ALAGOA GRANDE - PB
2
ÁREA 3

COD.CURSO
CURSO
COD.POLO
POLO
VAGAS
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
1
ARARUNA - PB
4
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
2
CAMPINA GRANDE - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
3
CONDE - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
6
JOAO PESSOA - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
8
ITABAIANA - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
9
ITAPORANGA - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
11
LUCENA - PB
2
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
13
PITIMBU - PB
1
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
16
CAMACARI - BA
3
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
17
ITAPICURU - BA
1
91301110
LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV
24
SAO BENTO - PB
1
91301111
LETRAS/LIBRAS (LICENCIATURA) - UV
2
CAMPINA GRANDE - PB
2
91301111
LETRAS/LIBRAS (LICENCIATURA) - UV
6
JOAO PESSOA - PB
2
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
6
JOAO PESSOA - PB
1
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
7
POMBAL - PB
1
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
11
LUCENA - PB
3
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
14
IPOJUCA - PE
1
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
15
LIMOEIRO - PE
2
91302110
PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV
24
SAO BENTO - PB
1

ÁREA 4

COD.CURSO
CURSO
COD.POLO
POLO
VAGAS
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
1
ARARUNA - PB
4
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
3
CONDE - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
4
C. DE MAMANGUAPE-PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
7
POMBAL - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
8
ITABAIANA - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
9
ITAPORANGA - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
10
LIVRAMENTO - PB
2
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
12
MARI - PB
4
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
15
LIMOEIRO - PE
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
17
ITAPICURU - BA
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
22
CABACEIRAS - PB
4
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
23
COREMAS - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
25
TAPEROA - PB
5
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
26
ESPLANADA - BA
2
91401110
CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV
27
ALAGOA GRANDE - PB
1

.

           
João Pessoa, 02 de junho de 2011.
 
VALDIR BARBOSA BEZERRA
PRÓ- REITOR DE GRADUAÇÃO

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