Os alunos interessados em mudar de polo e/ou curso, deverão ler as instruções no Edital nº 16/2011 (anexo), onde tb encontrarão as vagas disponíveis para tal, através da plataforma e nos sites www.prg.ufpb.br e www.virtual.ufpb.br.
Solicitamos que esta mensagem seja repassada aos alunos e tutores presenciais para maior divulgação.
--
Cordialmente,
Vania Rezende
Assessoria Acadêmica da UFPBVIRTUAL
tel: (83) 3216-7257
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UFPBVIRTUAL
EDITAL/PRG/nº. 016/2011
REOPÇÃO DE CURSO E/OU POLO
(PERÍODO 2011.2 - PARA ALUNOS DA UFPBVIRTUAL)
1. Pelo presente Edital e seu respectivo Anexo, o Pró-Reitor de Graduação da UFPB, de conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução No 02/2001 e resoluções nº 50/2008 e 23/2009, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e Portarias PRG/GPR nº 12/2009 e 19/2009, torna público aos interessados que, a partir das 10h do dia 6 de junho até às 23h 59min do dia 10 de junho de 2011, exclusivamente através dos sítios www.prg.ufpb.br e www.virtual.ufpb.br, estarão abertas as inscrições para reopção de curso e/ou polo de apoio presencial, para alunos dos Cursos da UFPBVIRTUAL - período letivo 2011.2.
2. Para solicitar sua inscrição, o candidato deve:
b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando todos os dados solicitados;
c) enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;
d) imprimir, após enviar, o correspondente comprovante.
2.1 Para efeito de inscrição, somente serão considerados os formulários preenchidos e enviados eletronicamente, cujos dados se encontrem arquivados no Banco de Dados da UFPBVIRTUAL.
2.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.
3. Atendendo aos critérios fixados por este Edital e considerando as normas vigentes (Resoluções No 02/2001, 04/2002, 13/2005, 50/2008 e 23/2009, todas do CONSEPE), e Portarias PRG/GPR nº 12/2009 e 19/2009, só serão aceitos pedidos para os cursos e polos relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. Não haverá, em qualquer hipótese:
I. reopção para curso de outra área de conhecimento;.
II. reopção de curso, ou de polo, ou transferência no âmbito da UFPBVIRTUAL em situações que envolvam solicitação de permuta de vagas entre interessados, mesmo que para cursos de idêntica denominação;
III. reopção de curso para candidatos que já tenham atingido 60% (sessenta por cento) do tempo máximo para a integralização do curso ao qual estão vinculados, excluídos os trancamentos regimentais.
IV. mais de uma reopção de curso, ressalvado ao aluno o direito de retornar ao curso de origem, independentemente da existência de vagas, após transcorrido, no máximo, um período letivo, contado a partir da efetivação da sua reopção;
V. reopção para aluno concluinte do seu curso de origem no período letivo 2010.2.
5. Somente poderá requerer reopção de curso e/ou de polo o aluno que estiver vinculado ao curso de graduação oferecido pela UFPBVIRTUAL e que, até a data da sua inscrição, tenha cursado um mínimo de 300 (trezentas) horas-aulas ou 20 (vinte) créditos em disciplinas do curso, desconsiderando-se, no cômputo desses valores, as horas ou créditos provenientes de dispensas e/ou aproveitamento de disciplinas.
7. O preenchimento das vagas que serão disponibilizadas para reopção de curso e/ou polo deverá respeitar a seguinte ordem de prioridade:
I – para curso da mesma denominação em outro Polo;
II – para outro curso dentro da mesma área de conhecimento no mesmo Polo;
III– para outro curso dentro da mesma área de conhecimento em outro Polo;
8. Havendo empate, terá prioridade o candidato com maior número de horas-aula acumulado; persistindo o empate, os candidatos serão igualmente classificados.
9. O acolhimento das solicitações atenderá aos candidatos segundo sua classificação pelo CDE e conforme a ordem de suas opções dentro das vagas oferecidas neste processo seletivo.
10. Até o dia 30 de junho de 2011, a Pró-Reitoria de Graduação divulgará, na Coordenação de Escolaridade (CODESC)/PRG e no site da UFPBVIRTUAL, a relação nominal definitiva, com a classificação geral pelo CDE dos candidatos e, para cada curso e polo, a relação nominal correspondente ao número de vagas oferecidas.
11. Serão efetivadas exclusivamente as matrículas dos candidatos cujos nomes constarem da listagem definitiva de que trata o item 10, para o período letivo 2011.2.
12. O candidato classificado será comunicado, por meio de relação nominal publicada em sua página da UFPBVIRTUAL.
13. O candidato classificado deverá proceder ao seu cadastramento junto ao Polo cujo curso se encontra vinculado, até 10 (dias) após a data da divulgação da relação definitiva de classificados.
14. Em caso de desistência do candidato classificado, este deverá comunicar à UFPBVIRTUAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando mensagem eletrônica para suporte@virtual.ufpb.br, com o assunto “desistência de reopção de polo ou curso”, constando no corpo da mensagem: nome completo, matrícula, curso, CPF e data de nascimento.
15. Na hipótese do não comparecimento conforme previsto no item 13, a vaga remanescente será preenchida obedecendo-se, sucessivamente, a classificação em ordem decrescente do CDE alcançado pelos candidatos constantes da relação definitiva..
16. O candidato classificado, após a realização do seu cadastramento, deverá efetuar a matrícula em disciplinas na Coordenação do Polo para o qual obteve a reopção, no período estabelecido no Calendário Escolar.
17. O processo classificatório para reopção de curso e/ou polo para alunos da UFPBVIRTUAL reger-se-á, adaptando-se, pelas normas do CONSEPE que disciplina o processo de reopção de curso ou turno para alunos dos cursos presenciais da UFPB e o contido nas PRG/GPR nºs. 12/2009 e 19/2009.
João Pessoa, 02 de junho de 2011.
VALDIR BARBOSA BEZERRA
PRÓ- REITOR DE GRADUAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
(Anexo do Edital UFPB/PRG nº 016/2011)
PROCESSO PARA REOPÇÃO DE CURSO E/OU POLO
DE APOIO PRESENCIAL PARA ALUNOS DA UFPBVIRTUAL
PERÍODO LETIVO 2011.2
ÁREA 1
COD.CURSO | CURSO | COD.POLO | POLO | VAGAS |
91102110 | CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV | 4 | C. DE MAMANGUAPE-PB | 2 |
91102110 | CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV | 7 | POMBAL - PB | 1 |
91102110 | CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV | 12 | MARI - PB | 2 |
91102110 | CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV | 22 | CABACEIRAS - PB | 1 |
91102110 | CIENCIAS NATURAIS (LIC) - UV | 27 | ALAGOA GRANDE - PB | 3 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 1 | ARARUNA - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 2 | CAMPINA GRANDE - PB | 3 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 3 | CONDE - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 4 | C. DE MAMANGUAPE-PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 5 | DUAS ESTRADAS - PB | 3 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 6 | JOAO PESSOA - PB | 10 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 7 | POMBAL - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 8 | ITABAIANA - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 9 | ITAPORANGA - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 10 | LIVRAMENTO - PB | 1 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 11 | LUCENA - PB | 1 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 12 | MARI - PB | 2 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 13 | PITIMBU - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 22 | CABACEIRAS - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 23 | COREMAS - PB | 5 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 24 | SAO BENTO - PB | 4 |
91101110 | MATEMATICA (LICENCIATURA) - UV | 25 | TAPEROA - PB | 5 |
ÁREA 2
COD.CURSO | CURSO | COD.POLO | POLO | VAGAS |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 1 | ARARUNA - PB | 1 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 3 | CONDE - PB | 3 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 5 | DUAS ESTRADAS - PB | 3 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 7 | POMBAL - PB | 3 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 9 | ITAPORANGA - PB | 1 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 11 | LUCENA - PB | 1 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 23 | COREMAS - PB | 1 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 24 | SAO BENTO - PB | 4 |
91201110 | CIENCIAS BIOLOGICAS (LIC) - UV | 27 | ALAGOA GRANDE - PB | 2 |
ÁREA 3
COD.CURSO | CURSO | COD.POLO | POLO | VAGAS |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 1 | ARARUNA - PB | 4 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 2 | CAMPINA GRANDE - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 3 | CONDE - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 6 | JOAO PESSOA - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 8 | ITABAIANA - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 9 | ITAPORANGA - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 11 | LUCENA - PB | 2 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 13 | PITIMBU - PB | 1 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 16 | CAMACARI - BA | 3 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 17 | ITAPICURU - BA | 1 |
91301110 | LETRAS (LIC.LING.PORTUGUESA)-UV | 24 | SAO BENTO - PB | 1 |
91301111 | LETRAS/LIBRAS (LICENCIATURA) - UV | 2 | CAMPINA GRANDE - PB | 2 |
91301111 | LETRAS/LIBRAS (LICENCIATURA) - UV | 6 | JOAO PESSOA - PB | 2 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 6 | JOAO PESSOA - PB | 1 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 7 | POMBAL - PB | 1 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 11 | LUCENA - PB | 3 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 14 | IPOJUCA - PE | 1 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 15 | LIMOEIRO - PE | 2 |
91302110 | PEDAGOGIA (LIC.EDUC.INFANTIL)- UV | 24 | SAO BENTO - PB | 1 |
ÁREA 4
COD.CURSO | CURSO | COD.POLO | POLO | VAGAS |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 1 | ARARUNA - PB | 4 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 3 | CONDE - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 4 | C. DE MAMANGUAPE-PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 7 | POMBAL - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 8 | ITABAIANA - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 9 | ITAPORANGA - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 10 | LIVRAMENTO - PB | 2 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 12 | MARI - PB | 4 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 15 | LIMOEIRO - PE | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 17 | ITAPICURU - BA | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 22 | CABACEIRAS - PB | 4 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 23 | COREMAS - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 25 | TAPEROA - PB | 5 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 26 | ESPLANADA - BA | 2 |
91401110 | CIENCIAS AGRARIAS (LIC) - UV | 27 | ALAGOA GRANDE - PB | 1 |
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João Pessoa, 02 de junho de 2011.
VALDIR BARBOSA BEZERRA
PRÓ- REITOR DE GRADUAÇÃO
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